1 de dezembro de 2022
O PERSE – Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos foi criado pela Lei nº 14.148/2021, visando socorrer um dos setores da economia mais afetados pelas restrições da pandemia, o de eventos. Consideram-se pertencentes ao setor, as empresas que, direta (CNAE primário) ou indiretamente (CNAE secundário), exerçam as atividades econômicas listadas na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/2021. Você pode acessar aqui 👇🏼 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-7.163-de-21-de-junho-de-2021-327649097 Com o programa, o Governo Federal garante, a partir de 18/03/2022, alíquotas zeradas às empresas do lucro real e do lucro presumido, por 5 anos, de quatro tributos: • PIS, COFINS, IRPJ e CSLL Também prevê uma indenização, em razão das despesas com folha salarial, para as empresas que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020. O valor da indenização ainda será estabelecido em regulamento pelo Governo Federal. Além disto, permite realizar a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, com condições bastante vantajosas para às empresas do setor, inclusive as do SIMPLES. O prazo para esta negociação foi prorrogado até 30 de dezembro de 2022.